terça-feira, 17 de janeiro de 2012

OS COLABORADORES NA ORDEM


ESTATUTOS GERAIS DA ORDEM HOSPITALEIRA

20. A hospitalidade segundo o estilo de S. João de Deus transcende o âmbito dos Irmãos que professaram na Ordem. Promovemos a visão da Ordem como “família hospitaleira de S. João de Deus” e acolhemos, como dom do espírito nos nossos tempos, a possibilidade de compartilhar o nosso carisma, espiritualidade e missão com os colaboradores, reconhecendo as suas qualidades e os seus talentos.
21. Desde o princípio, a Ordem tem tido colaboradores, que participam nas iniciativas e Obras Apostólicas, realizando os seus fins e a sua missão.
Para efeitos dos presentes Estatutos Gerais, os diferentes tipos de Colaboradores na Ordem são:
a) Trabalhadores: São as pessoas que expressam a sua capacidade de serviço ao próximo nas Obras Apostólicas da Ordem, com um contrato laboral.
b) Voluntários: são as pessoas que dedicam parte do seu ser, isto é, do seu tempo, de forma generosa e desinteressada ao serviço da Ordem e das suas Obras Apostólicas.
c) Benfeitores: são as pessoas que ajudam econômica, material e/ou espiritualmente a Ordem.
d) Outros: as pessoas que se vinculam de diferentes modos à Ordem, em conformidade com os presentes Estatutos.
22. Os Colaboradores podem estar vinculados com o carisma, a espiritualidade e a missão da Ordem por um ou vários destes níveis:
• através do seu trabalho profissional bem feito;
• através da sua adesão à missão da Ordem, a partir dos seus valores humanos e/ou convicções religiosas;
• através do seu compromisso de fé católica.
23. Devemos ajudar os nossos Colaboradores a integrar os seus valores profissionais com as qualidades humanas e cristãs necessárias para a assistência aos enfermos e necessitados.
Por isso, as Cúrias Provinciais e as Obras Apostólicas devem definir os cri Apostólicas devem definir os critérios e as normas para que se respeitem os valores da hospitalidade quanto à seleção, contratação, formação nos princípios e valores da Ordem e no acompanhamento dos Colaboradores, sobretudo para os cargos de maior responsabilidade.
24. A Cúria Geral, as Províncias e as Obras Apostólicas devem organizar programas, cursos e jornadas de formação para Irmãos e Colaboradores – incluindo, na medida do possível, os trabalhadores de empresas externas – sobre os princípios, os valores e a cultura da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus. As Escolas de Hospitalidade são uma ferramenta adequada para conseguir este fim.
25. Alguns Colaboradores participam de forma ativa na direção e gestão da missão apostólica das Obras Apostólicas, das Províncias e da Ordem segundo o que o nosso direito próprio estabelece.
Os Definitórios Geral e Provincial estabeleçam as modalidades para regular a referida participação.
26. Os Colaboradores que se sintam chamados a uma participação mais ativa no carisma, na espiritualidade e na missão da Ordem juntamente com os Irmãos, podem constituir organizações ou movimentos nas Províncias.
Estes devem ter estatutos ou regulamentos próprios e protocolos de afiliação que devem ser aprovados pelo Definitório Geral, sob proposta do Superior Provincial, com o consentimento do seu Conselho.
O Superior Geral e o seu Conselho coordenem as diversas iniciativas das organizações ou movimentos criados nas Províncias.
27. As Províncias que o julguem oportuno, podem aceitar nas suas Comunidades, com o nome de Oblatos, as pessoas que, na nossa Ordem, queiram dedicar a sua vida ao serviço de Deus, dos enfermos e necessitados. O Superior Provincial, com o consentimento do seu Conselho, deve definir a normativa que há de regular a sua vida.
28. As Províncias podem constituir Comunidades, de forma provisória ou permanente, para compartilhar alguns aspectos da sua vida religiosa hospitaleira com os Colaboradores. O Superior Provincial e o seu Conselho definam as normas que hão de regular as ditas Comunidades.
29. A Hospitalidade impelenos que façamos participantes dos bens espirituais da nossa Ordem a pessoas e grupos. Por isso, o Superior Geral, em nome de todo o Instituto, pode agregar à Ordem pessoas físicas e jurídicas, propostas pelo Definitório Provincial, mediante a concessão da Carta de Irmandade.
As condições são:
·           professar a fé cristã;
·           manter uma conduta exemplar nos costumes e na vida familiar e profissional;
·           ter manifestado estima pela nossa Ordem, cooperando de maneira notável nas suas obras de hospitalidade.
 30. Às pessoas e grupos não incluídos nos artigos precedentes que, animados pelo exemplo de S. João de Deus e da sua ação misericordiosa, participam de maneira notável na missão da Ordem, o Superior Geral, sob proposta do Definitório Provincial, expresse a gratidão da Ordem no modo que se considere mais adequado.

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